1 - Os docentes selecionados que desistam da frequência antes ou durante a ação devem, de imediato, fazer chegar ao CFAE justificação da sua desistência, devidamente assinada.
2 - A desistência sem comunicação imediata ou justificação aceitável penalizará o formando no processo de seleção seguinte, por colocação no último lugar da lista de seriação dos candidatos provenientes de escolas/agrupamentos associados inscritos dentro do prazo.
3 - São consideradas aceitáveis as seguintes justificações:
a) doença;
b) alteração de calendário previsto da ação;
c) imperativos de serviço;
d) situações familiares ponderosas;
e) outros motivos imputáveis ao CFAE ou admitidos pela respetiva Comissão Pedagógica.
4 – A não entrega do trabalho final previsto no regime de avaliação da Ação não conta por si só como desistência, devendo ser antecedida de justificação nos ternos dos pontos anteriores.